O canal de denuncia visa proteger aqueles que denunciem infrações do direito da União, assegurando, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança – Lei n.º 93/2021, de 20 de dez.
1. Quem pode denunciar?
Pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza. Podendo ser considerados denunciantes:
A qualidade de denunciante aplica-se também:
2. O que posso denunciar
Consideram-se infrações no âmbito da Lei do Denunciante:
3. Posso apresentar uma denuncia anónima?
O Canal permite apresentar a denuncia de forma totalmente anónima. A comunicação é protegida por um código e palavra-chave.
4. Como posso acompanhar a denuncia?
A partir da palavra-chave definida e código de identificação gerado aquando a submissão da denuncia.
5. Quais são os prazos considerados após efetuar a denuncia?
No prazo de 7 dias receberá notificação da receção da denúncia e informação sobre os requisitos, forma e admissibilidade da denuncia. Nesta fase, poderão ser solicitadas informações adicionais através do Canal de denuncia, mantendo-se o anonimato, caso assim o tenha solicitado;
No prazo máximo de 3 meses, será comunicado ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, a contar da data da receção da denúncia;
No prazo de 15 dias após a respetiva conclusão, o denunciante pode solicitar informação sobre o resultado da análise efetuada à denuncia.
6. Como será mantida a confidencialidade da minha denuncia?
A investigação será conduzida apenas pela equipa envolvida no tratamento da denuncia.
Em termos informáticos a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida.
Externamente só é possível consultar denúncias a partir do código e palavra-chave.